Três propostas que podem alterar a Lei de Licitações

Três projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado pretendem alterar segmentos da Lei 8.666/93. As propostas tiveram movimentação recente no mês de setembro e, caso aprovadas, impactarão diretamente a rotina dos servidores que atuam nas fases internas da licitação. Se mantenha atualizado com a seleção realizada pelo portal.
1- Revisão dos valores limites das modalidades licitatórias
Apresentado recentemente na Câmara, o PL 8.474/17 altera os valores limites das modalidades licitatórias para obras e serviços de engenharia e demais compras. A proposta é corrigir os valores que, segundo o texto, estão defasados, já que a última atualização foi em 1998.
O autor também questiona a falta de autonomia dos entes federativos estaduais e municipais para revisarem os valores. O procurador do Estado do Paraná, Hamilton Bonatto, que falou sobre a necessidade de mudanças.
Ainda não há previsão de quando o texto deve seguir para análise das comissões.
Confira aqui o Projeto de Lei 8.474/17.
2- Contratar moradores de rua pode ser exigência em licitações
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 13, o Projeto de Lei 2.470/07, que exige a contratação de moradores de rua por empresas vencedoras de licitação de obras ou serviços da Administração Pública.
O percentual de contratação não pode ser menor que 2%. Apresentado há uma década, o texto altera a redação do art. 12 da Lei nº 8.666, tornando a regra uma exigência entre os requisitos de projetos básicos e executivos. O documento segue para análise do Senado, a não ser que haja recurso para que seja examinado anteriormente pelo Plenário da Câmara.
Confira aqui o projeto de Lei 2.470/07.
3- Obrigação de divulgar as coordenadas geográficas de obra pública
Aprovada na última terça (19) também pela CCJ, o Projeto de Lei 90/15 determina que todo edital de licitação pública para obras divulgue as coordenadas geográficas do local onde a construção será realizada.
O texto altera o art. 40 da Lei nº 8.666/93 e, segundo a justificação do autor, tem o objetivo de evitar erros. “A informação apenas do endereço, muitas vezes, é insuficiente para dirimir qualquer dúvida sobre o objeto da licitação, seja porque pode haver endereços distintos com nomes parecidos, seja porque o imóvel engloba uma área extensa podendo haver confusão quanto ao local específico onde será realizada a obra”.
Tramitando em caráter conclusivo, a alteração deve seguir para análise do Senado, exceto no caso de recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Confira aqui o Projeto de Lei 90/15.
 
Fonte: I9 Treinamentos