União prorroga prazo para retomada de obras em escolas

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional informa que foi prorrogado para o dia 29 de março de 2019 o prazo limite de solicitação da retomada de mais de 850 obras em instituições educacionais em todo o país. O órgão federal ressalta que considerando a necessidade de garantir maior prazo aos gestores municipais e estaduais que demonstrem interesse em retomar as obras inacabadas, garantindo que tenham tempo hábil a enviar toda documentação necessária para celebração do novo ajuste.
A Resolução nº 23, de 21 de novembro de 2018, que prorroga o prazo de solicitação para retomada das obras paradas, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (23/11). Ela altera o prazo contido na Resolução nº 3, de 23 de fevereiro de 2018, onde se pode encontrar os critérios pertinentes para tal.
Segundo o Ministro da Educação, Rossieli Soares, o adiamento vai possibilitar também que a gestão do presidente eleito Jair Bolsonaro dê continuidade ao programa.
“O prazo anterior se encerrava no final deste mês. Cerca de 450 escolas ainda precisam ajustar os “detalhes finais” com o FNDE. A meta é revisar o processo e dar continuidade às obras que estão inacabadas há muitos anos”, nas palavras do ministro.
Ele esclarece outras situações que necessitam de estender o prazo aos Municípios.
“Temos milhões e milhões de reais parados, e crianças sem ter oportunidade, com gestões que não foram tão eficientes quanto a educação brasileira precisa. Hoje vamos prorrogar o prazo para que tenhamos ainda mais municípios e escolas sendo retomadas, inclusive dando tempo para que o próximo governo continue trabalhando neste sentido e desejamos que o foco seja efetivamente as nossas crianças”, ressalta Rossieli.
Veja as resoluções sobre o programa 
Resolução nº 23, de 21 de novembro de 2018.
Resolução nº 3, de 23 de fevereiro de 2018.
Fonte: FGM com dados UNDIME