Vistoria do transporte escolar começa nesta segunda-feira
Durante o procedimento é feita a verificação dos itens de segurança de circulação e iluminação, seguindo o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Artigos 136 a 139), nas Portarias 727/2018 e 948/2018 e resoluções do Contran.
É observada ainda instalação de dispositivos de visão indireta, que podem ser câmera-monitor para a parte traseira e retrovisores, câmera-monitor dianteira ou outro sistema equivalente. A obrigatoriedade desses novos equipamentos passou a vigorar em 1º de janeiro de 2018 e está prevista na resolução 504/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os vistoriadores observam, por exemplo, a quantidade de cintos de segurança, que devem ser em número igual à lotação do veículo, validade do extintor, tacógrafo, setas, faróis, estado de conservação dos pneus, a presença de limitadores de abertura dos vidros corrediços e dispositivos para quebra e remoção dos mesmos, em caso de acidente.
Além dos equipamentos obrigatórios, será conferida a documentação dos condutores. Para transportar estudantes, o motorista deve ser habilitado na Categoria D ou E, possuir mais de 21 anos, ter feito curso específico de transportador de escolares, o mesmo deve estar averbado na CNH, e apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. Ele não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e não ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.
Os prefeitos devem apresentar os veículos da frota do transporte escolar conforme calendário estabelecido pelo Detran-GO. Cabe ressaltar que, devido ao atraso no início dos trabalhos, as cidades que seriam atendidas de 18 a 22 de fevereiro serão visitadas de 6 a 10 de maio. As prefeituras que tiverem os veículos reprovados ou que não apresentarem os veículos podem responder a uma Ação Civil, conforme prevê o Termo de Cooperação firmado com o Ministério Público de Goiás.
Idade da frota
O Detran-GO alerta aos prefeitos para a necessidade de renovação da frota do transporte escolar público. Para ser considerado apto, ônibus e micro-ônibus devem ter no máximo 15 anos de fabricação e demais veículos no máximo 10 anos. Os ônibus e micro ônibus, com 11 até 15 anos de fabricação, e demais veículos, com nove ou 10 anos, deverão ser submetidos anualmente à inspeção de segurança veicular, que deve ser feita em Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada no Denatran, quando será emitido o Laudo ou Relatório de Inspeção Veicular.
As prefeituras que não apresentarem os veículos na data da vistoria ou que tiverem os mesmos reprovados terão uma nova oportunidade. Poderão agendar uma nova data para a inspeção. Nesse caso, a checagem é feita no pátio do Detran-GO, em Goiânia. Os responsáveis pela frota devem encaminhar a lista de veículos a serem vistoriados para o Detran-GO, pelo e-mail: [email protected] .
Confira aqui a data de vistoria dos veículos do transporte escolar do seu Município
Fonte: Gerência de Comunicação do Detran-GO