Volta do Congresso: municípios de olho em Lei Kandir, precatórios, previdência e mineração
As salas das Casas legislativas estão cheias novamente e a CNM já prepara mobilizações e iniciativas dentro do Congresso Nacional e conta com a ajuda da FGM, para aprovação de pautas municipalistas que devem ser apreciadas no início do segundo semestre legislativo de 2017. A atividade legislativa volta nesta terça-feira, 1º de agosto, e nas pautas da Câmara e Senado estão previstas apreciação matéria de suma importância à autonomia do Ente municipal. Tais matérias abordam dívida previdenciária, precatórios, exploração de recursos minerais e Lei Kandir.
As entidades pedem a mobilização de todo movimento municipalista, prefeitos e gestores, na sensibilização dos parlamentares para acatarem sugestões da Confederação aos textos apreciados pelas Casas legislativas e aprovarem as pautas que beneficiam os Municípios, sendo de primeira importância as proposições que seguem expostas nesta matéria.
MP da dívida previdenciária
Uma das primeiras propostas que devem ser deliberadas pelos parlamentares de interesse municipalista é a Medida Provisória (MP) 778/2017, que permite aos Municípios parcelarem suas dívidas previdenciárias em até 200 vezes. O relatório apresentado pelo seu relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), sofreu um pedido de vista coletivo antes do recesso parlamentar, o que fez com que a votação fosse adiada para o segundo semestre.
O relator acatou algumas emendas propostas pela CNM em seu relatório. Lira optou por suprimir parte do texto da MP que previa a rescisão do parcelamento em caso de falta de pagamento de uma parcela. No entanto, a entidade ainda se mobiliza para prorrogar o prazo para as prefeituras aderirem ao parcelamento, para até 31 de outubro deste ano, e inserir no texto da emenda o chamado encontro de contas dos débitos da União com os Municípios e dos Municípios com a União.
MP da mineração
A fim de beneficiar Municípios que alocam jazidas de minérios e empresas exploradoras, a CNM também procura influenciar na construção dos textos das Medidas Provisórias (MP) 789, 790 e 791/2017, que dispõem sobre a exploração de recursos minerais. As medidas foram editadas na semana passada pelo presidente da República, Michel Temer, e devem ser discutidas em comissões mistas do Congresso ainda neste mês.
A entidade já prepara emendas para apresentar no Congresso Nacional. As MPs modificam as regras da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), criam a Agência Nacional de Mineração (ANM), o que prevê a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e ampliam prazo para a realização da pesquisa mineral.
Das sete emendas já elaboradas pela entidade para serem acrescidas aos textos das medidas, propõem-se que os Estados e Municípios possam exercer de maneira isonômica a fiscalização e o acompanhamento da exploração dos recursos minerais em seus territórios, independentemente de convênio, nos termos do artigo 23, XI da Constituição Federal.
Outra emenda pede que seja incorporado ao texto das medidas compartilhamento da Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM) entre os Estados e Municípios, tendo em vista que o texto constitucional prevê que os Entes federados possuem competência comum constitucional, para “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”.
Lei Kandir
Atualmente em luta para a rápida tramitação da matéria, a Confederação elaborou juntamente com o senador Wellington Fagundes (PR-MT) o Projeto de Lei do Senado 288/2016, que regulamenta a compensação da União aos Estados e Municípios por conta da perda de receita decorrente de desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações de bens primários e semielaborados, prevista na Lei Kandir.
Em consonância com as necessidades municipalistas, o projeto tem como objetivo primário que cada Estado e seus respectivos Municípios sejam compensados na medida de suas perdas, causadas pela desoneração das exportações. O segundo ponto do projeto é unificar as duas compensações previstas em lei das desonerações, o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) e Lei Kandir, em apenas uma. Dessa forma, reduzia-se a insegurança jurídica do atual FEX, que é decidido liberado anualmente pelo embate político, por meio de medida provisória.
Precatórios
Em análise em comissão especial na Câmara dos Deputados, também é de interesse do movimento municipalista a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/2016, que cria um novo regime de pagamento de precatórios, com prazo máximo de dez anos. Precatórios são dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial. O montante geral dessas dívidas passa de R$ 100 bilhões e algumas prefeituras dizem que o débito é “impagável”.
A CNM considera a matéria favorável aos Municípios, tendo em vista que o prazo estabelecido possibilita o pagamento da dívida em precatórios sem inviabilizar a prestação dos serviços públicos essenciais.
De acordo com o texto, para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCL), apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
Os Municípios das regiões das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste ou de outras regiões cujo estoque de precatórios corresponda até 35% da receita corrente liquida deverão destinar no mínimo 0,5% da RCL para o pagamento da dívida. Já os Municípios das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios corresponda a mais de 35% da RCL, terão que destinar, no mínimo, 1,5% da sua RCL para o pagamento da dívida.
Fonte: CNM
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