Prazos para execução das emendas impositivas 2022 já estão disponíveis
Atendendo ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022) e no art. 8º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1.965, de 10 de março de 2022, o Fundo Nacional de Saúde divulga o novo cronograma para execução das emendas impositivas 2022, no InvestSUS.
CRONOGRAMA
Ação | Responsável | Prazo |
Abertura e Cadastramento de Propostas | Concedente/
Proponente |
22/07 a
07/08 |
Envio de Propostas de Trabalho | Proponente | Até 21/08 |
Análise de Proposta de Trabalho
Complementação de Proposta de Trabalho Reanálise da Proposta de Trabalho |
Concedente/
Proponente
|
Até 16/09 |
- Caso ocorram novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentações e empenhos de emendas impositivas, ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelos parlamentares, após decorridos os prazos deste cronograma ficará a cargo do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação destes prazos.
- Em atenção ao Princípio da Anualidade Orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2022.
FGM e FNS
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