Governo de Goiás prorroga Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL) até final de 2021

A Federação Goiana de Municípios (FGM) comunica ao gestores goianos que o Regime Extraordinário do Licenciamento Ambiental (REL), criado pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), como medida de enfrentamento aos impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021. O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e sancionado pelo governador Ronaldo Caiado.
“A medida atende a uma necessidade imediata, mas sem nenhum tipo de perda no que se refere à preservação da natureza. Mostrando o grande desafio em face da pandemia, mas o Governo de Goiás se prontificou a exercer duas missões essenciais, que são garantir investimentos, ao mesmo tempo em que aperfeiçoa instrumentos voltados para a proteção ambiental”, pontua a secretária.
De autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo na Casa, projeto prorroga a vigência do REL, instituído pela Lei Estadual nº 20.773, de 08 de maio de 2020. Com a adequação, o protocolo de requerimento de adesão ao REL, junto ao órgão ambiental estadual, terá validade até o final de 2021. Além disso, que atividades ou empreendimentos deverão iniciar a instalação ou entrar em operação até 2023, sob pena de perda da eficácia da licença concedida.
Sendo a secretária no texto, a gestão ambiental do Estado terá regras de máxima redução burocrática para maior agilidade na concessão de licenças ambientais, tendo em vista implementação de empreendimentos, sem qualquer prejuízo à preservação dos recursos naturais. As regras excepcionais estabelecem, entre outros pontos, uma mudança no foco da fiscalização.
Entenda
Durante a vigência do REL, que agora segue até 31 de dezembro desse ano, empreendimentos de pequeno, médio portes e potenciais poluidores, conforme classificação do artigo 23 da Lei 20.694, de 26 de dezembro de 2019, serão licenciados em regime extraordinário, por meio de procedimento preordenado, em fase única, formalizado em meio eletrônico junto ao órgão ambiental estadual.
Mesmo com a prorrogação, algumas regras não mudam. Nessa proposição, ficam de fora do regime extraordinário todos os empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, para os quais continuará a ser exigido o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
No que se refere aos empreendimentos de maior porte e potencial poluidor, será estabelecida condicionante na licença “para apoio e fomento a atividades produtivas, promoção da segurança alimentar e nutricional, geração de trabalho e renda, apoio a formação e treinamento de mão-de-obra, preferencialmente destinados a comunidades carentes de entorno, afetadas ou próximas da região do empreendimento”. A preocupação do governo é de descentralizar a chegada de recursos, uma vez que a crise não afeta apenas uma região específica.
A instalação ou operação da atividade, de acordo com a nova lei, deverá ser integralmente acompanhada por responsável técnico presencial nas fases de obra e de operação do empreendimento, além da obrigação de realizar auditorias independentes.
Fonte: FGM com dados da Semad.