FNDE permitirá repactuação de saltos existentes em conta do Programa PDDE

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vão permitir a repactuação de saldos existentes em conta corrente do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e de suas ações integradas. A iniciativa tem por objetivo utilizar recursos já disponíveis, referentes a anos anteriores a 2021 e com destinações diversas, para o reforço do aprendizado e a ampliação das medidas sanitárias na volta às aulas presenciais nas redes públicas.

resolução prevê que, além de recursos do PDDE Básico, também podem ser remanejados saldos das seguintes ações integradas: Educação Conectada, Escola Acessível, Água na Escola, Escola do Campo e PDDE Emergencial.

Para o uso dos recursos nas novas destinações, as unidades executoras das escolas (caixas escolares, associações de pais e mestres, conselhos escolares e similares) devem apontar as metas e finalidades pretendidas em um plano de trabalho, cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Educação Básica do MEC. Esse plano deve, então, ser anexado no módulo Gestão Escolar do Sistema PDDE Interativo, na aba Planejamento Estratégico.

Com as mudanças de destinação, os recursos podem ser utilizados em uma série de ações, como a contratação de soluções que apoiem e complementem o processo de ensino e aprendizagem; a implementação de medidas sanitárias para a abertura segura das escolas; o desenvolvimento de atividades de enfrentamento à evasão escolar; a contratação de serviços de conectividade; entre outras.

Prazo para repactuação de obras educacionais inacabadas termina dia 30 de setembro

O prazo para os Municípios solicitarem a repactuação dos termos de compromisso com o FNDE para a retomada das obras educacionais inacabadas termina no próximo dia 30 de setembro. O procedimento deve ocorrer pelo Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

A repactuação está prevista na Resolução 3/2021 do FNDE, que estabelece os critérios para a assinatura de novos termos de compromisso. São eles:
– termos de compromisso vencidos;
– acima de 20% do total da obra executado, comprovado em relatório de vistoria no Simec;
– prévia comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel; e
– apresentação de laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional.

Para auxiliar os gestores municipais com a demanda, o FNDE publicou um guia para repactuação das obras inacabadas.

FGM e FNDE