Novas resoluções do FNDE sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola são publicadas

Foram publicadas duas resoluções sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Resolução 3/2022 revoga a Resolução CD/FNDE 11/2021 e estabelece os critérios de destinação de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica municipais, estaduais e distritais, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE. O objetivo é apoiar as ações de fomento à participação da família na vida escolar e no projeto de vida dos estudantes, no âmbito do Programa Educação e Família.

Já a Resolução 4/2022 altera a Resolução CD/FNDE 14/2021, e dispõe sobre a repactuação dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas às ações integradas do PDDE para o apoio ao retorno presencial das atividades de ensino e aprendizagem, em todos os níveis, etapas, anos/séries e modalidades da educação básica nacional, em decorrência da pandemia da Covid-19.

A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta aos gestores que a resolução modifica normativa acerca da repactuação dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas às ações integradas do PDDE, por isso é importante estar atento às mudanças uma vez que a norma trouxe alterações e inserções importantes ao programa.

Importante

O FNDE antecipou o repasse da segunda parcela do PDDE, portanto as escolas beneficiárias também podem receber os recursos. Para isso, é preciso estar com a prestação de contas do programa em dia e com o mandato dos presidentes das Unidades Executoras vigentes.

A consulta dos valores repassados pelo FNDE para cada escola está disponível no portal de serviços do PDDE. E em caso dúvidas é possível ter acesso às orientações do PDDE no Youtube do FNDE.

FGM e CNM