Foi publicada resolução que define o PROCAD-SUAS

Resolução 1/2023 foi publicada na última terça-feira (07/02), pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A normativa institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad – Suas), e define os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023. Dentre as atribuições dos Municípios determinados pela resolução, estão planejar e coordenar as ações do Programa de sua responsabilidade, realização do diagnóstico sócio territorial e planejamento da implementação das ações de busca e a realização de ações de busca ativa.

O programa tem como princípios o fortalecimento da capacidade institucional do atendimento integral e cadastramento das famílias vulneráveis no Cadastro Único no Suas; o atendimento prioritário das famílias pertencentes dos GPTE, em especial a população em situação de rua, os povos indígenas e as crianças em situação de trabalho infantil; a atualização e qualificação permanente das informações constantes do Cadastro Único e o fortalecimento da articulação do Cadastro Único com as ofertas socioassistenciais do Suas.

O PROCAD-SUAS também objetiva a atualização e regularização dos registros dos cadastros unipessoais; a busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE); e a contratação, a disponibilização e a remuneração de pessoal, aquisição e alocação de bens e serviços que contribuam para o fortalecimento da capacidade institucional de atendimento do público do Cadastro Único (CadÚnico) nos equipamentos socioassistenciais ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Além disso, tem como público prioritário as famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial a população em situação de rua, os povos indígenas, as crianças em situação de trabalho infantil e os cadastros unipessoais, que são públicos de processos de qualificação do CadÚnico.

O valor pactuado do programa para este ano foi de R$ 199,5 milhões e os entes federados receberão duas parcelas até abril de 2023. Os recursos do Procad – Suas poderão ser utilizados com despesas de custeio, pagamento de pessoal e aquisição de equipamentos e materiais permanentes. A aquisição de bens duráveis para a gestão deverá observar a vinculação entre a finalidade do recurso e a origem da utilização dos bens, sendo que deverão levar em consideração os itens previstos no anexo da Portaria MC 69/2022.

 

COMUNICAÇÃO FGM