É publicada portaria que destina recursos à testes rápidos de gravidez

Foi publicada, nesta sexta-feira (21/07), a portaria GM/MS nº 1.005, que destina cerca de R$1,8 milhão à realização de testes rápidos de gravidez aos municípios. Os recursos que serão transferidos correspondem ao valor unitário dos testes, de acordo com o número de nascidos, obtidos pelo Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) por município de residência, com acréscimo de 20%. Os recursos serão transferidos em parcela única.

De acordo com a portaria, nos municípios que possuam mulheres indígenas atendidas por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), os Testes Rápidos de Gravidez deverão ser disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), em número proporcional ao dessa população. Caso os municípios tenham dificuldade no repasse dos insumos, os mesmos devem manifestar-se aos DSEI, para que sejam realizadas aquisições complementares, seja de forma centralizada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, ou descentralizadas, pelos DSEI.

A resolução determina, ainda, que o valor mínimo a ser percebido será de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), de acordo com as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimentos, do Ministério da Saúde (MS/SE/DESID), para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes. Além disso, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nesta Portaria nos termos do Anexo.

Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 – Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde/PO 0009 – Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Confira aqui os repasses que serão realizados aos municípios goianos.

 

COMUNICAÇÃO FGM