Gestores, atenção para prazos da educação nos meses de agosto e setembro

Atenção gestores! A Federação Goiana de Municípios (FGM) orienta aos gestores municipais que é necessário que se mantenham atentos aos principais prazos a serem cumpridos pelos municípios na área de Educação nos meses de agosto e setembro. É importante que os prazos sejam cumpridos como forma de garantir os repasses financeiros. São em agosto sete prazos, enquanto que em setembro são dois.

Neste mês de agosto, os gestores precisam estar atentos a, pelo menos, sete medidas. A primeira delas é o envio das informações e dados contábeis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) 2024. O prazo se encerra em 31 de agosto, que também é o prazo final para a adesão ao novo programa Escola em Tempo Integral no Simec.

Há ainda os seguintes prazos:

  • 23 de agosto:  registro no sistema PNLD Digital. Escolas públicas podem selecionar as obras didáticas que serão oferecidas a estudantes e professores do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em 2024.
  • 25 de agosto: adesão ao Programa Educação e Família, ciclo 2023, no Simec e preenchimento do Plano de Atendimento Escolar (PAE) no PDDE interativo;
  • 31 de agosto: adesão à Política de Inovação Educação Conectada (Piec) no Simec, conforme noticiado pela CNM; e
  • 31 de agosto: adesão das escolas selecionadas para o PDDE Água e Esgotamento Sanitário. Consulte aqui se existem escolas aptas a receber recursos desse programa no Município.

Já no mês de setembro, o primeiro dos prazos se refere ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras. Os Municípios com obras paradas (inacabada e paralisada) têm até o dia 10 de setembro para avaliarem a situação das obras e decidirem pela retomada desses empreendimentos. Importante salientar que os Entes com obras paralisadas com o Termo de Compromisso vigente, e que não manifestarem interesse de retomada, não terão a possibilidade de prorrogar o termo, e a obra será cancelada.

Por fim, o dia 30 de setembro é o prazo final para que os gestores registrem as informações relacionadas às condicionalidades I, IV e V (Lei 14.113/2020) no Simec, e se habilitem concorrer a receber a complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) da União no Fundeb 2024.

 

COMUNICAÇÃO FGM