É publicada portaria que altera prazo de declaração no SIOPE

A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta que os gestores da área de Educação devem ficar atentos ao Ofício-Circular nº 286/2023 enviado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O documento reintegra a observância dos regramentos e prazos estabelecidos na portaria nº 807, de 29 de dezembro de 2022. As disposições vem por meio da Portaria FNDE nº 624, de 27 de setembro de 2023.

A Portaria nº 624 altera a Portaria nº 807, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as contas correntes, a migração de domicílio bancário, a publicidade da movimentação financeira dos recursos e as obrigações das instituições financeiras e entes subnacionais no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dá outras providências.

A FGM alerta que é necessário que os gestores estejam atentos ao art. 1º, relativamente às alterações promovidas no art. 16 da Portaria FNDE nº 807/2022, no que se refere ao prazo de declaração no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e aos procedimentos de adequação das contas correntes do Fundeb. Os gestores tem um prazo de até 60 (sessenta) desde a publicação da portaria, que ocorreu em 27 de setembro de 2023, declarar no Siope, ou seja.

 

Confira a portaria nº 624 na íntegra aqui.

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COMUNICAÇÃO FGM