CNM elabora nota técnica que orienta sobre transposição e transferência dos saldos nas contas dos Fundos Municipais de Saúde

Os gestores municipais têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para executar os saldos existentes nas contas da saúde. É o que determina a Portaria 4.830/2022, que regulamenta a Lei Complementar 197/2022 e define as regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Municipais, Estaduais e Distrital de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.

Os saldos devem ser aplicados em ações e serviços de saúde contemplados no Plano Municipal de Saúde do Município, além de atender os regramentos definidos na legislação sanitária. Essa medida possibilita priorizar as ações mais importantes para a saúde da sua população local. Para orientar os gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma Nota Técnica 01/2023 contendo os procedimentos de transposição, transferência e reprogramação dos saldos nas contas da Saúde e os requisitos definidos na Portaria 4.830/2022.

Além disso, a portaria estabelece que os valores remanescentes das contas bancárias abertas antes de 1º de janeiro de 2018, deverão ser aplicados inicialmente para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos, quando houver, que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), no montante global de até R$ 2 bilhões, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade.

Os valores financeiros remanescentes das contas bancárias abertas antes de 1º de janeiro de 2018 estão divulgados no painel do Fundo Nacional de Saúde. Os gestores devem realizar a adesão por meio de cadastro da proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), no período de 3 a 10 de janeiro de 2023.

 

Leia a Nota completa da CNM.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte:CNM)