Escolha de obras didáticas para o PNLD 2024 já podem ser realizadas

A escolha das obras didáticas destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental está aberta para registro até 23 de agosto. Os professores devem analisar o Guia PNLD 2024 e escolher as obras que mais se adequem ao projeto pedagógico da escola. Em seguida, devem registrar no sistema PNLD suas escolhas e anexar a ata assinada pelos professores. Ao final do prazo, os dados serão processados pelo FNDE e as obras escolhidas serão enviadas para todas as escolas.

É importante apontar que os diretores de cada instituição são os responsáveis por registrar a escolha no sistema de acordo com a decisão de seu corpo docente. Nos casos em que todas as escolas da rede de ensino optem pelo mesmo tipo de material, é dever das secretarias de educação orientarem para que cada instituição registre sua escolha de forma individual e autônoma no sistema.

Caso a escola opte por não receber o material, também é obrigatório o registro no sistema PNLD Digital, informando que não deseja receber as obras. Se a escola não acessar o Sistema PNLD Digital e/ou não gravar o registro de escolha dentro dos prazos estabelecidos, será encaminhado um dos títulos dentre aqueles aprovados e constantes no Guia, para cada componente curricular, conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE, desde que a rede de ensino tenha aderido ao PNLD. Diretores de escola e equipes das secretarias de educação que ainda não tenham acesso ao PNLD Digital deverão solicitar cadastro no sistema.

Todas as orientações quanto ao cadastro no PNLD Digital e os procedimentos para registro da escolha do PNLD 2024 – Objeto 1 estão disponíveis no portal do FNDE.

Para acessar o Guia, clique aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação)