INEP estabelece diretrizes para implementação do Sistema de Avaliação da Educação Básica

O instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, na segunda-feira (11), no Diário Oficial da União a Portaria Nº 10, de 8 de janeiro 2021 que estabelece parâmetros e fixa diretrizes gerais para implementação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), no âmbito da Política Nacional de Avaliação da Educação Básica.

A Portaria diz que o Saeb passará por ajustes técnico-pedagógicos com vistas a implementar os avanços da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), a Política Nacional de Alfabetização (PNA) e o novo Ensino Médio. Os ajustes devem observar algumas condições, como: a progressiva realização de aplicação eletrônica, tanto dos testes cognitivos, como dos questionários a serem aplicados a estudantes, professores, diretores de escola e secretários de educação; e a realização do Saeb censitário, anual e para as quatro áreas do conhecimento da educação básica.

Caberá ao Inep instituir uma Comissão Especial constituída por representantes da autarquia, MEC, CNE, Consed, Undime e pesquisadores da área da avaliação e do currículo, bem como outros integrantes para assessorar técnica e pedagogicamente na formulação dos instrumentos de avaliação e na progressiva ampliação da população de referência do Saeb. Outro ponto estabelecido pela Portaria é que a Educação Infantil será avaliada a cada dois anos exclusivamente pela aplicação de questionários eletrônicos de natureza não cognitiva.

O plano de implementação das inovações no Saeb terá como referência para sua conclusão o ano de 2026 e o anualmente o Inep publicará Portaria de operacionalização de cada edição da avaliação com o cronograma das etapas de implementação das inovações do Saeb.

Clique aqui e acesse a Portaria Nº 10, de 8 de janeiro 2021.

Confira a retificação da Portaria nº 10, de 8 de janeiro de 2021

FONTE: Assessoria de comunicação FGM e Undime